Manutenção pela Equivalência Salarial: o Que Foi
Em períodos anteriores à regra atual de reajuste, o valor de alguns benefícios foi mantido com base na equivalência com o salário da própria categoria profissional do segurado, e não por um índice de preços geral.
A regra em vigor hoje
Hoje, o reajuste é feito pelo INPC, igual para todos os benefícios, independentemente da categoria profissional do segurado.
Por que a regra antiga importa
Discussões sobre equivalência salarial dizem respeito a período e a categoria profissional específicos, exigindo análise do histórico daquele benefício em particular.
Por que este texto não traz um percentual pronto
Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.
Perguntas frequentes
Meu benefício ainda é reajustado pela equivalência salarial da minha categoria? Não. Hoje o reajuste de todos os benefícios segue a mesma regra, pelo INPC.
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