Manutenção pela Equivalência Salarial: o Que Foi

Em períodos anteriores à regra atual de reajuste, o valor de alguns benefícios foi mantido com base na equivalência com o salário da própria categoria profissional do segurado, e não por um índice de preços geral.

A regra em vigor hoje

Hoje, o reajuste é feito pelo INPC, igual para todos os benefícios, independentemente da categoria profissional do segurado.

Por que a regra antiga importa

Discussões sobre equivalência salarial dizem respeito a período e a categoria profissional específicos, exigindo análise do histórico daquele benefício em particular.

Por que este texto não traz um percentual pronto

Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

Precisa de ajuda com este assunto?

Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

Conversar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Meu benefício ainda é reajustado pela equivalência salarial da minha categoria? Não. Hoje o reajuste de todos os benefícios segue a mesma regra, pelo INPC.

Conversar no WhatsApp