Reajuste pelo IGP-DI: Quando Foi Usado nos Benefícios do INSS
Ao longo da história da Previdência Social, mais de um índice já foi usado para reajustar o valor dos benefícios, entre eles o IGP-DI, em períodos anteriores à regra atual.
A regra em vigor hoje
Hoje, o reajuste anual dos benefícios é feito pelo INPC, apurado pelo IBGE, conforme o art. 41-A da Lei 8.213/91.
Por que o índice antigo importa
Discussões sobre reajuste pelo IGP-DI dizem respeito a períodos específicos anteriores à regra atual, e a aplicabilidade a um benefício concreto depende da data em que o reajuste discutido ocorreu.
Por que este texto não traz um percentual pronto
Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.
Perguntas frequentes
O IGP-DI ainda é usado para reajustar benefícios do INSS? Não. O índice em vigor hoje é o INPC.
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