Súmula 260 do TFR: Primeiro Reajuste do Benefício
A Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) tratava de como calcular o primeiro reajuste do benefício previdenciário depois de concedido.
O que a súmula estabelecia
No primeiro reajuste do benefício, devia ser aplicado o índice integral do aumento verificado naquele momento, independentemente do mês em que o benefício foi concedido dentro do período de referência; nos reajustes seguintes, considerava-se o salário-mínimo já atualizado.
Período de aplicação
Essa súmula teve efeito até março de 1989: a partir de abril desse ano, entrou em cena a recomposição do valor inicial de todos os benefícios prevista no art. 58 do ADCT, que passou a reger a questão.
Por que este texto não traz um percentual pronto
Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.
Perguntas frequentes
Essa súmula vale para qualquer benefício concedido no passado? Não. Ela teve efeito até março de 1989; depois dessa data, a matéria passou a ser regida pelo art. 58 do ADCT.
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