Regra do Pedágio de 50% na Aposentadoria: Como Funciona

A regra do pedágio de 50% é uma das três regras de transição criadas pela reforma da Previdência de 2019 para quem já contribuía para o INSS e estava perto de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma.

Quem tem direito

Só quem, na data de entrada em vigor da reforma (13 de novembro de 2019), já tinha mais de 33 anos de contribuição, se homem, ou 28 anos, se mulher.

Como funciona o pedágio

Além de completar os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição normalmente exigidos, é preciso cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data da reforma, ainda faltava para completar esse total. Por exemplo, quem faltava 2 anos precisa trabalhar 1 ano a mais além dos 2 que já faltavam.

Como o valor é calculado

O valor é apurado pela média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, multiplicada pelo fator previdenciário.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. O cálculo exato do tempo de pedágio, a partir do tempo que faltava na data da reforma, é o ponto mais sensível desses pedidos.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

Todo mundo que já contribuía em 2019 pode usar a regra do pedágio? Não, só quem já tinha mais de 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de contribuição na data da reforma.

O pedágio é sempre de 50% do tempo total? Não. É 50% apenas do tempo que ainda faltava, na data da reforma, para completar os 35 ou 30 anos exigidos.

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