Revisão do Primeiro Reajuste do Benefício

A discussão sobre o índice correto do primeiro reajuste do benefício, depois de concedido, é associada, desde a época em que vigorou, à Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), já detalhada em artigo próprio.

O que essa revisão discutia

Segundo a Súmula 260 do TFR, no primeiro reajuste do benefício deveria ser aplicado o índice integral do aumento verificado naquele momento, independentemente do mês da concessão dentro do período de referência.

Período de aplicação

Essa tese teve efeito até março de 1989, quando passou a valer a recomposição prevista no art. 58 do ADCT.

Por que este texto não traz um percentual pronto

Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

Essa revisão é a mesma coisa que a Súmula 260 do TFR? É a mesma discussão, vista pelo ângulo do primeiro reajuste; os detalhes estão no artigo específico sobre a Súmula 260.

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