Renda Mensal Vitalícia: o Benefício Foi Extinto

A renda mensal vitalícia (RMV) era um benefício da Previdência Social, pago ao maior de 70 anos ou ao inválido em situação de necessidade. Ela não existe mais: foi extinta com a implantação do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), conforme a própria Lei 8.742/93 estabelece.

O que a lei determina

Com a implantação dos benefícios previstos na Lei 8.742/93 (o BPC/LOAS), extinguiram-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral que existiam no âmbito da Previdência Social.

O que existe hoje no lugar dela

O BPC/LOAS: o benefício assistencial de um salário-mínimo mensal, pago ao idoso de 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência, que comprove não ter meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família. Os detalhes estão no artigo específico sobre BPC/LOAS.

Não há pedido possível de RMV hoje

Quem procura por renda mensal vitalícia hoje deve buscar, no lugar dela, o BPC/LOAS, que segue critérios próprios, diferentes dos que valiam para a RMV.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

A renda mensal vitalícia ainda existe? Não. Foi extinta com a criação do BPC/LOAS, conforme a própria Lei 8.742/93 estabelece.

Quem recebia RMV perdeu o benefício? A lei determinou que a transferência dos beneficiários da Previdência para a assistência social fosse feita sem interrupção do atendimento.

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