Renda Mensal Vitalícia: o Benefício Foi Extinto
A renda mensal vitalícia (RMV) era um benefício da Previdência Social, pago ao maior de 70 anos ou ao inválido em situação de necessidade. Ela não existe mais: foi extinta com a implantação do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), conforme a própria Lei 8.742/93 estabelece.
O que a lei determina
Com a implantação dos benefícios previstos na Lei 8.742/93 (o BPC/LOAS), extinguiram-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral que existiam no âmbito da Previdência Social.
O que existe hoje no lugar dela
O BPC/LOAS: o benefício assistencial de um salário-mínimo mensal, pago ao idoso de 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência, que comprove não ter meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família. Os detalhes estão no artigo específico sobre BPC/LOAS.
Não há pedido possível de RMV hoje
Quem procura por renda mensal vitalícia hoje deve buscar, no lugar dela, o BPC/LOAS, que segue critérios próprios, diferentes dos que valiam para a RMV.
Perguntas frequentes
A renda mensal vitalícia ainda existe? Não. Foi extinta com a criação do BPC/LOAS, conforme a própria Lei 8.742/93 estabelece.
Quem recebia RMV perdeu o benefício? A lei determinou que a transferência dos beneficiários da Previdência para a assistência social fosse feita sem interrupção do atendimento.
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