Revisão da Vida Toda: Situação Atual no STF
A revisão da vida toda era a tese de que o segurado que se aposentou pela regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99 poderia optar por usar, no cálculo do benefício, todos os salários-de-contribuição desde julho de 1994, quando isso resultasse em valor melhor do que a regra de transição, que considera só os salários posteriores a essa data.
O que o STF decidiu
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto do RE 1.276.977 e das ADIs 2.110 e 2.111 (Tema 1.102), reviu posição anterior favorável à tese e declarou constitucional a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, afastando a possibilidade de aplicação ampla da revisão da vida toda. A Corte também definiu a irrepetibilidade dos valores já recebidos por segurados com base em decisões judiciais proferidas até a data desse julgamento.
O que isso significa na prática
Depois dessa decisão, a tese deixou de ser aplicável de forma geral para novos pedidos. [CONFERIR: data exata do trânsito em julgado e placar de votação dos embargos de declaração - fontes secundárias consultadas divergem em detalhes de data, sem acesso ao acórdão primário no momento da redação deste texto.]
Perguntas frequentes
Ainda vale a pena pedir a revisão da vida toda? Depende do estágio do caso concreto (se já há decisão judicial anterior, se o pedido é novo, se há coisa julgada formada) e exige análise específica, porque o entendimento do STF sobre o tema mudou depois de 2022.
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