Coeficiente da Pensão por Morte: 100% do Valor
Diferente de outros benefícios, o coeficiente da pensão por morte é fixo: 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
O coeficiente não muda por número de dependentes
O valor total da pensão é sempre 100%; o que varia conforme o número de dependentes é a divisão desse valor entre eles, em partes iguais, não o percentual total do benefício.
Regra histórica anterior
Antes da atual redação do art. 75, a pensão por morte já teve coeficiente calculado de forma escalonada conforme o número de dependentes, em legislação anterior à Lei 9.528/97, regra que não está mais em vigor.
Por que este texto não traz um percentual pronto
Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.
Perguntas frequentes
Ter mais dependentes reduz o valor total da pensão? Não reduz o valor total, que é sempre 100% do benefício do falecido; apenas divide esse total entre mais pessoas.
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