RMI: Como é Calculada a Renda Mensal Inicial do INSS

RMI é a sigla para Renda Mensal Inicial: o valor do primeiro pagamento de um benefício do INSS, calculado a partir do salário-de-benefício e de um coeficiente que varia conforme o tipo de benefício.

A forma de calcular o salário-de-benefício mudou mais de uma vez ao longo da história da Previdência, e mudou de novo com a reforma de 2019. Este texto reúne a regra em vigor hoje; as regras históricas específicas estão detalhadas em artigos próprios.

Regra em vigor para quem já tinha direito adquirido antes da reforma

O salário-de-benefício corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, contado desde julho de 1994. Para aposentadoria por idade, especial e por incapacidade permanente, essa média é usada diretamente. Para aposentadoria por tempo de contribuição, ela é multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra em vigor para quem não tinha direito adquirido antes da reforma de 2019

Nesses casos, a média passa a considerar 100% do período contributivo desde julho de 1994 (não mais só os 80% maiores), e o valor do benefício corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, nas hipóteses previstas na própria reforma.

Piso e teto

O valor do salário-de-benefício nunca pode ser inferior a um salário-mínimo, nem superior ao teto do salário-de-contribuição vigente na data de início do benefício.

O que não entra no cálculo

O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) não é considerado no cálculo do salário-de-benefício.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

A fórmula de cálculo é a mesma para quem já tinha direito adquirido antes da reforma de 2019? Não. Quem já tinha direito adquirido segue a regra anterior (80% maiores salários); quem não tinha segue a nova regra (100% do período, com o percentual de 60% mais 2% ao ano).

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