RMI e o Art. 26 da Lei 8.870/94: Benefícios de 1991 a 1993

Para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, com base na Lei 8.213/91, o art. 26 da Lei 8.870/94 trata de casos em que a renda mensal inicial (RMI) foi calculada sobre salário-de-benefício inferior à média real dos salários-de-contribuição da pessoa, por causa do teto então vigente.

O problema que o artigo resolve

O teto do salário-de-contribuição, nesse período, limitou o valor usado para calcular a RMI de parte desses benefícios, deixando a renda inicial abaixo da média real dos 36 últimos salários-de-contribuição.

Como a correção funciona

A partir de abril de 1994, aplica-se o percentual correspondente à diferença entre essa média e o salário-de-benefício usado no cálculo original, respeitado o teto vigente em abril de 1994.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

Isso muda a RMI de qualquer benefício desse período? Não. Só de benefícios em que o teto vigente à época reduziu o salário-de-benefício usado no cálculo original.

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