RMI e o Art. 26 da Lei 8.870/94: Benefícios de 1991 a 1993
Para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, com base na Lei 8.213/91, o art. 26 da Lei 8.870/94 trata de casos em que a renda mensal inicial (RMI) foi calculada sobre salário-de-benefício inferior à média real dos salários-de-contribuição da pessoa, por causa do teto então vigente.
O problema que o artigo resolve
O teto do salário-de-contribuição, nesse período, limitou o valor usado para calcular a RMI de parte desses benefícios, deixando a renda inicial abaixo da média real dos 36 últimos salários-de-contribuição.
Como a correção funciona
A partir de abril de 1994, aplica-se o percentual correspondente à diferença entre essa média e o salário-de-benefício usado no cálculo original, respeitado o teto vigente em abril de 1994.
Perguntas frequentes
Isso muda a RMI de qualquer benefício desse período? Não. Só de benefícios em que o teto vigente à época reduziu o salário-de-benefício usado no cálculo original.
Assuntos Relacionados
- Abono de Permanência em Serviço: o Benefício Foi Extinto
- Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito e Como Comprovar
- Aposentadoria Especial por Agente Biológico
- Aposentadoria Especial por Exposição à Eletricidade
- Aposentadoria Especial por Exposição a Poeira
- Aposentadoria Especial por Agente Químico
- Aposentadoria Especial por Ruído Excessivo
- Aposentadoria Especial para Agentes Cancerígenos