Cálculo do Benefício Antes da Lei 9.876/99

A fórmula de cálculo do salário-de-benefício usada hoje, com a média dos 80% maiores salários e o fator previdenciário, só passou a valer com a Lei 9.876, de 1999. Antes dela, a Lei 8.213/91 usava outro critério.

Por que isso importa

Benefícios concedidos antes da vigência da Lei 9.876/99 foram calculados pela redação anterior do art. 29, sem fator previdenciário e com período de apuração diferente do atual.

O que fazer diante de um benefício desse período

A análise exige localizar a redação do art. 29 vigente na data de concessão específica, o que depende do histórico exato do benefício.

Por que este texto não traz um percentual pronto

Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

A fórmula mudou só uma vez, com a Lei 9.876/99? Foi a mudança mais importante para o cálculo atual, mas o histórico de reajuste e cálculo de benefícios passou por outras alterações ao longo do tempo, tratadas nos artigos sobre revisões específicas deste site.

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