Cálculo do Benefício Antes da Lei 9.876/99
A fórmula de cálculo do salário-de-benefício usada hoje, com a média dos 80% maiores salários e o fator previdenciário, só passou a valer com a Lei 9.876, de 1999. Antes dela, a Lei 8.213/91 usava outro critério.
Por que isso importa
Benefícios concedidos antes da vigência da Lei 9.876/99 foram calculados pela redação anterior do art. 29, sem fator previdenciário e com período de apuração diferente do atual.
O que fazer diante de um benefício desse período
A análise exige localizar a redação do art. 29 vigente na data de concessão específica, o que depende do histórico exato do benefício.
Por que este texto não traz um percentual pronto
Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.
Perguntas frequentes
A fórmula mudou só uma vez, com a Lei 9.876/99? Foi a mudança mais importante para o cálculo atual, mas o histórico de reajuste e cálculo de benefícios passou por outras alterações ao longo do tempo, tratadas nos artigos sobre revisões específicas deste site.
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