Art. 29, §5º da Lei 8.213/91: Período em Benefício por Incapacidade
Quando, dentro do período usado para calcular o salário-de-benefício, o segurado recebeu auxílio por incapacidade, existe uma regra própria para não prejudicá-lo nesse cálculo.
A regra
Se, no período básico de cálculo, o segurado recebeu benefício por incapacidade, esse tempo é considerado como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal do auxílio, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, respeitado o piso de um salário-mínimo.
Por que essa regra existe
Sem ela, um período de afastamento por doença, dentro da janela usada para o cálculo, poderia reduzir artificialmente a média final, penalizando quem já enfrentou um problema de saúde.
Perguntas frequentes
Ficar afastado por doença prejudica o cálculo da futura aposentadoria? Em regra, não: esse período é considerado com o próprio valor do benefício por incapacidade recebido, não como zero ou salário reduzido.
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