Art. 29, §5º da Lei 8.213/91: Período em Benefício por Incapacidade

Quando, dentro do período usado para calcular o salário-de-benefício, o segurado recebeu auxílio por incapacidade, existe uma regra própria para não prejudicá-lo nesse cálculo.

A regra

Se, no período básico de cálculo, o segurado recebeu benefício por incapacidade, esse tempo é considerado como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal do auxílio, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, respeitado o piso de um salário-mínimo.

Por que essa regra existe

Sem ela, um período de afastamento por doença, dentro da janela usada para o cálculo, poderia reduzir artificialmente a média final, penalizando quem já enfrentou um problema de saúde.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

Precisa de ajuda com este assunto?

Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

Conversar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Ficar afastado por doença prejudica o cálculo da futura aposentadoria? Em regra, não: esse período é considerado com o próprio valor do benefício por incapacidade recebido, não como zero ou salário reduzido.

Conversar no WhatsApp