Alteração do Coeficiente de Cálculo do Benefício
O coeficiente é o percentual aplicado sobre o salário-de-benefício para chegar à renda mensal do benefício, e ele não é o mesmo para todos os tipos de aposentadoria.
Coeficientes em vigor hoje
- Aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria especial: 100% do salário-de-benefício.
- Auxílio por incapacidade temporária: 91% do salário-de-benefício.
- Auxílio-acidente: 50% do salário-de-benefício.
- Regra geral pós-reforma de 2019 (sem direito adquirido): 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos, nas hipóteses previstas.
Por que isso pode ser discutido
Erro no enquadramento do coeficiente correto para o tipo de benefício e a regra vigente na data da concessão é uma das causas mais comuns de valor incorreto de RMI.
Perguntas frequentes
O coeficiente aplicado é sempre 100% do salário-de-benefício? Não. Varia conforme o tipo de benefício: 100% para aposentadoria por incapacidade permanente e especial, 91% para o auxílio por incapacidade temporária, 50% para o auxílio-acidente, entre outros.
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