Alteração do Coeficiente de Cálculo do Benefício

O coeficiente é o percentual aplicado sobre o salário-de-benefício para chegar à renda mensal do benefício, e ele não é o mesmo para todos os tipos de aposentadoria.

Coeficientes em vigor hoje

  • Aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria especial: 100% do salário-de-benefício.
  • Auxílio por incapacidade temporária: 91% do salário-de-benefício.
  • Auxílio-acidente: 50% do salário-de-benefício.
  • Regra geral pós-reforma de 2019 (sem direito adquirido): 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos, nas hipóteses previstas.

Por que isso pode ser discutido

Erro no enquadramento do coeficiente correto para o tipo de benefício e a regra vigente na data da concessão é uma das causas mais comuns de valor incorreto de RMI.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

O coeficiente aplicado é sempre 100% do salário-de-benefício? Não. Varia conforme o tipo de benefício: 100% para aposentadoria por incapacidade permanente e especial, 91% para o auxílio por incapacidade temporária, 50% para o auxílio-acidente, entre outros.

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