Abono de Permanência em Serviço: o Benefício Foi Extinto
O abono de permanência em serviço, previsto na redação original da Lei 8.213/91, é outro benefício que não existe mais no Regime Geral de Previdência Social: os dispositivos que o criavam foram revogados pela Lei 8.870, de 1994.
Por que não existe mais
A Subseção que tratava do abono de permanência em serviço, na Lei 8.213/91, teve seus dispositivos revogados pela Lei 8.870/1994. Desde então, o instituto não tem mais previsão legal em vigor no Regime Geral de Previdência Social.
Confusão comum com o salário-família
O termo às vezes é confundido com a regra que garante salário-família ao aposentado por invalidez ou por idade. Esse sim é um direito em vigor hoje, mas é um benefício diferente, detalhado no artigo específico sobre salário-família.
Perguntas frequentes
O abono de permanência em serviço do INSS ainda pode ser pedido? Não. O instituto foi revogado em 1994 e não tem mais previsão legal em vigor.
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