Abono de Permanência em Serviço: o Benefício Foi Extinto

O abono de permanência em serviço, previsto na redação original da Lei 8.213/91, é outro benefício que não existe mais no Regime Geral de Previdência Social: os dispositivos que o criavam foram revogados pela Lei 8.870, de 1994.

Por que não existe mais

A Subseção que tratava do abono de permanência em serviço, na Lei 8.213/91, teve seus dispositivos revogados pela Lei 8.870/1994. Desde então, o instituto não tem mais previsão legal em vigor no Regime Geral de Previdência Social.

Confusão comum com o salário-família

O termo às vezes é confundido com a regra que garante salário-família ao aposentado por invalidez ou por idade. Esse sim é um direito em vigor hoje, mas é um benefício diferente, detalhado no artigo específico sobre salário-família.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

O abono de permanência em serviço do INSS ainda pode ser pedido? Não. O instituto foi revogado em 1994 e não tem mais previsão legal em vigor.

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