Reajustes e Revisões Específicas do Benefício do INSS

Todo ano, os benefícios do INSS já em pagamento são reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data do reajuste do salário-mínimo. É a regra geral, em vigor hoje.

Além dessa regra geral, existem revisões específicas, ligadas a leis e índices de outras épocas, aplicáveis só a benefícios concedidos em períodos determinados. Cada uma delas está detalhada em artigo próprio, listado abaixo, porque a data de concessão do benefício é o que decide se alguma dessas revisões pode se aplicar a um caso concreto.

Reajuste geral, em vigor hoje

O valor dos benefícios em manutenção é reajustado anualmente, com base no INPC apurado pelo IBGE, na mesma data do reajuste do salário-mínimo. Nenhum benefício reajustado pode ultrapassar o teto do salário-de-contribuição vigente na data do reajuste, respeitados os direitos adquiridos.

Revisão de 1988: ADCT, art. 58

Os benefícios já em pagamento na data da promulgação da Constituição de 1988 tiveram seus valores revistos, para restabelecer o poder aquisitivo (em número de salários-mínimos) que tinham na data da concessão. É uma revisão histórica, aplicável só a benefícios concedidos até 5 de outubro de 1988.

Revisões ligadas ao Plano Real (1994)

A conversão para a URV e a implantação do Real geraram mais de uma discussão sobre o cálculo correto de benefícios concedidos entre 1991 e 1994, detalhadas nos artigos específicos sobre IRSM de fevereiro de 1994 e sobre o art. 26 da Lei 8.870/94.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

Meu benefício ainda pode ter alguma dessas revisões pendentes? Só uma análise da carta de concessão e do histórico de pagamento do benefício específico responde isso. Cada revisão vale só para datas de concessão determinadas.

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