Pensão por Morte Decorrente de Acidente de Trabalho
Quando o óbito do segurado decorre de acidente de trabalho, a pensão por morte segue as mesmas regras gerais do benefício quanto a valor e dependentes, com uma particularidade sobre o prazo para contestar decisões relacionadas ao acidente.
Prazo específico
Ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos, contados da data do acidente, quando dele resultar a morte, observado também o prazo geral de decadência de 10 anos para revisão de benefício.
Requisito de tempo de casamento ou união dispensado em certos casos
Se o óbito do segurado decorreu de acidente, a exigência de 18 contribuições mensais ou de 2 anos de casamento ou união estável, para fins de duração do benefício do cônjuge ou companheiro, não se aplica.
Carência
Não existe carência para a pensão por morte.
Quanto vale
100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
A partir de quando é pago
Da data do óbito, se o pedido for feito em até 180 dias (filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (demais dependentes). Depois desses prazos, só a partir da data do pedido.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial.
Perguntas frequentes
O prazo para contestar é diferente quando o óbito é por acidente de trabalho? Sim, ações referentes a prestação por acidente de trabalho seguem prazo de prescrição de 5 anos, contado da data do acidente.
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