Idade Mínima no INSS: Comparativo entre os Benefícios
Não existe uma única idade mínima no INSS: cada tipo de aposentadoria tem a sua, e algumas nem exigem idade, dependendo do tempo de exposição ou de contribuição. Este texto reúne, em um só lugar, as idades mínimas de cada benefício, todas já detalhadas nos artigos específicos.
Aposentadoria por idade
65 anos (homem) e 60 anos (mulher), na regra anterior à reforma de 2019; 65 e 62 anos, na regra geral pós-reforma; regra de transição própria para quem já era filiado em 13/11/2019.
Aposentadoria por idade rural
60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Aposentadoria especial
Sem idade mínima para quem já tinha o tempo de exposição completo antes de 13/11/2019; 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição, para quem completa depois dessa data.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Pela via de tempo de contribuição, não há idade mínima fixada, só tempo de contribuição conforme o grau de deficiência; pela via de idade, 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
Regra da idade progressiva: partiu de 61 anos (homem) e 56 anos (mulher), subindo até 65 e 62 anos. Regra dos pontos e regra do pedágio não exigem idade mínima isolada, mas somam idade e tempo de contribuição.
Perguntas frequentes
Existe uma idade mínima única para se aposentar pelo INSS? Não. Cada benefício tem sua própria regra, e algumas modalidades não exigem idade mínima, dependendo do tempo de exposição a agente nocivo ou do tempo de contribuição.
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