Pensão por Morte Rural: Quem Tem Direito
A pensão por morte para dependentes de trabalhador rural ou segurado especial segue as mesmas regras gerais da pensão por morte, com uma diferença: a forma de comprovar que o falecido tinha, na data do óbito, a qualidade de segurado.
Como a atividade rural do falecido é comprovada
Por início de prova material contemporânea aos fatos: documentos da época que demonstrem o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua. Não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.
Carência
Não existe carência para a pensão por morte.
Quanto vale
100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
A partir de quando é pago
Da data do óbito, se o pedido for feito em até 180 dias (filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (demais dependentes). Depois desses prazos, só a partir da data do pedido.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. A prova da atividade rural do falecido, quando não há documentação formal, é o ponto mais discutido nesses casos.
Perguntas frequentes
É preciso o falecido ter contribuído formalmente para gerar pensão por morte rural? Não necessariamente; a comprovação da atividade rural por prova material substitui, em muitos casos, a exigência de contribuição formal.
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