Pensão por Morte Rural para Filho Estudante Universitário
É comum a busca por uma extensão da pensão por morte para o filho que ainda estuda na universidade, mas essa extensão não existe na legislação previdenciária atual. O critério da lei não é estar estudando: é a idade e, em alguns casos, invalidez ou deficiência.
O limite de idade e as exceções
O direito do filho, ou pessoa a ele equiparada, à pensão por morte cessa ao completar 21 anos, independentemente de estar cursando faculdade nessa data, salvo se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, casos em que não há limite de idade, enquanto a condição persistir.
Carência
Não existe carência para a pensão por morte.
Quanto vale
100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
A partir de quando é pago
Da data do óbito, se o pedido for feito em até 180 dias (filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (demais dependentes). Depois desses prazos, só a partir da data do pedido.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial.
Perguntas frequentes
Estudar em universidade estende a pensão além dos 21 anos? Não. Esse critério não existe na lei previdenciária; o que estende o direito além dos 21 anos é invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, não a condição de estudante.
Assuntos Relacionados
- Abono de Permanência em Serviço: o Benefício Foi Extinto
- Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito e Como Comprovar
- Aposentadoria Especial por Agente Biológico
- Aposentadoria Especial por Exposição à Eletricidade
- Aposentadoria Especial por Exposição a Poeira
- Aposentadoria Especial por Agente Químico
- Aposentadoria Especial por Ruído Excessivo
- Aposentadoria Especial para Agentes Cancerígenos