Inclusão de Dependente no INSS: Quem Pode ser Incluído
Incluir corretamente os dependentes no cadastro do INSS é o que garante, no futuro, o acesso deles a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. A lei organiza os dependentes em três classes, com regras próprias de comprovação para cada uma.
As três classes de dependentes
- 1ª classe: cônjuge, companheiro ou companheira, e filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- 2ª classe: os pais.
- 3ª classe: irmão não emancipado, nas mesmas condições de idade, invalidez ou deficiência do filho.
Equiparados a filho
Enteado e menor sob tutela ou guarda judicial são equiparados a filho, mediante declaração do segurado e desde que não tenham condições próprias de sustento e educação.
Comprovação exigida
Para a 1ª classe, a dependência econômica é presumida. Para pais e irmãos, precisa ser comprovada. União estável exige início de prova material contemporânea aos fatos.
Perguntas frequentes
Precisa comprovar dependência econômica do cônjuge? Não. Para a 1ª classe (cônjuge, companheiro e filhos), a dependência econômica é presumida por lei.
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