Benefícios do Ex-Combatente: O Que a Constituição Garante
O art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988 assegura um conjunto de direitos a quem participou efetivamente de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial.
Quem se enquadra
O ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei 5.315/67. É, por definição, um grupo fechado, hoje formado por pessoas com idade muito avançada.
Direitos garantidos pelo art. 53 do ADCT
Aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico; pensão especial equivalente à de segundo-tenente das Forças Armadas, requerível a qualquer tempo; pensão à viúva, companheira ou dependente em caso de morte, de forma proporcional; assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; e prioridade na aquisição de casa própria.
Acumulação
A pensão especial do inciso II não pode ser recebida junto com quaisquer outros rendimentos de cofres públicos, exceto benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção, e substitui qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente.
Perguntas frequentes
Esse benefício ainda tem beneficiários hoje? É um grupo fechado e cada vez menor, dado o tempo decorrido desde o fim da Segunda Guerra Mundial; os dependentes já habilitados podem manter a pensão de que trata o inciso III.
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