Decadência e Prescrição no INSS: Quais os Prazos

No Direito Previdenciário, decadência e prescrição são dois prazos diferentes, e a confusão entre eles é uma das causas mais comuns de perda de direito por atraso. A decadência atinge o direito de pedir a revisão de um benefício; a prescrição atinge o direito de cobrar parcelas que já eram devidas e não foram pagas.

Saber qual prazo se aplica a cada situação, e a partir de quando ele começa a contar, é o primeiro passo antes de discutir o mérito de qualquer pedido de revisão ou cobrança.

Este texto explica os dois prazos e a regra específica para ações de acidente do trabalho.

Decadência: prazo para pedir revisão

O segurado ou beneficiário tem 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de um benefício, e também do ato que deferiu, indeferiu ou negou uma revisão anterior. Esse prazo conta a partir do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, ou da data em que ela deveria ter sido paga já com o valor revisto, ou, nos casos de indeferimento, cancelamento ou cessação, da data em que o segurado tomou conhecimento da decisão administrativa.

Prescrição: prazo para cobrar parcelas

Toda ação para cobrar prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social prescreve em 5 anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas. Esse prazo não corre contra menores, incapazes e ausentes, conforme as regras do Código Civil.

Prazo específico para acidente do trabalho

As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos, observado também o prazo de decadência de 10 anos. A contagem começa na data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária verificada em perícia médica da Previdência, ou na data em que a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente for reconhecido pela Previdência.

Por que essa diferença importa na prática

Um pedido de revisão pode ser recusado por decadência mesmo que o segurado ainda tivesse, em tese, parcelas a receber dentro do prazo de prescrição. São análises separadas: primeiro se verifica se o direito de pedir a revisão ainda existe (decadência), e só depois, se existir, se discute quantas parcelas podem ser cobradas dentro dos 5 anos anteriores (prescrição).

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes sobre decadência e prescrição no INSS

Qual a diferença entre decadência e prescrição no INSS? A decadência atinge o direito de pedir a revisão do próprio benefício, em 10 anos. A prescrição atinge o direito de cobrar parcelas vencidas, em 5 anos.

Se eu passar do prazo de 10 anos, perco qualquer chance de revisão? Em regra sim, o direito de pedir a revisão decai. Cada caso concreto precisa ser analisado para confirmar a partir de quando o prazo começou a contar.

O prazo de 5 anos de prescrição vale para menores de idade? Não. A prescrição não corre contra menores, incapazes e ausentes.

O prazo para acidente do trabalho é diferente do prazo geral? A prescrição continua sendo de 5 anos, mas a contagem começa em momentos específicos: a data do acidente ou a data em que a Previdência reconhece a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas.

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