Averbação de Tempo Urbano no INSS
Para o tempo de trabalho urbano, a averbação normalmente segue o que já consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); ela ganha relevância quando há divergência entre o que foi de fato trabalhado e o que está registrado.
Quando a averbação formal é necessária
Quando o período não consta corretamente no CNIS, exigindo apresentação de documentos complementares: carteira de trabalho, contracheques, guias de recolhimento ou decisão judicial que reconheça o vínculo.
Regra geral de averbação
O tempo de serviço é comprovado na forma do regulamento, compreendendo as atividades de qualquer categoria de segurado, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado. A comprovação, inclusive por justificativa administrativa ou judicial, só produz efeito quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos. Não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.
Se a averbação for negada
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Reunir toda a documentação da época, mesmo indireta, costuma ser decisivo nesses pedidos.
Perguntas frequentes
Todo período de trabalho urbano precisa de averbação formal? Não, quando já consta corretamente no CNIS. A averbação formal entra em pauta só quando há divergência ou ausência do período no cadastro.
Assuntos Relacionados
- Abono de Permanência em Serviço: o Benefício Foi Extinto
- Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito e Como Comprovar
- Aposentadoria Especial por Agente Biológico
- Aposentadoria Especial por Exposição à Eletricidade
- Aposentadoria Especial por Exposição a Poeira
- Aposentadoria Especial por Agente Químico
- Aposentadoria Especial por Ruído Excessivo
- Aposentadoria Especial para Agentes Cancerígenos