Averbação de Tempo Reconhecido em Sentença Trabalhista
O vínculo de emprego reconhecido por sentença trabalhista, com trânsito em julgado, pode ser usado para averbar o tempo de contribuição correspondente perante o INSS.
O que é preciso apresentar
A sentença trabalhista com trânsito em julgado, que reconheça o vínculo empregatício e o período correspondente, para que o INSS compute esse tempo na contagem geral de contribuição.
Regra geral de averbação
O tempo de serviço é comprovado na forma do regulamento, compreendendo as atividades de qualquer categoria de segurado, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado. A comprovação, inclusive por justificativa administrativa ou judicial, só produz efeito quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos. Não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.
Se a averbação for negada
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Reunir toda a documentação da época, mesmo indireta, costuma ser decisivo nesses pedidos.
Perguntas frequentes
Basta ter ganho a ação trabalhista para o INSS reconhecer o tempo? É preciso que a sentença já tenha transitado em julgado e reconheça expressamente o vínculo e o período de trabalho correspondente.
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