Averbação do Auxílio-Doença Não Acidentário
O tempo em que a pessoa recebeu auxílio-doença não decorrente de acidente de trabalho, quando intercalado com período de contribuição, entra na contagem do tempo de serviço.
Quando esse tempo é considerado
O tempo intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é computado no tempo de serviço, sem exigir recolhimento adicional para esse período específico.
Regra geral de averbação
O tempo de serviço é comprovado na forma do regulamento, compreendendo as atividades de qualquer categoria de segurado, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado. A comprovação, inclusive por justificativa administrativa ou judicial, só produz efeito quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos. Não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.
Se a averbação for negada
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Reunir toda a documentação da época, mesmo indireta, costuma ser decisivo nesses pedidos.
Perguntas frequentes
Preciso pedir essa averbação separadamente? Em regra, o próprio histórico de contribuições do INSS já reflete os períodos de benefício por incapacidade; a averbação formal entra em pauta quando há divergência entre o que consta no CNIS e o que de fato ocorreu.
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