Averbação de Tempo Rural no INSS

O tempo de trabalho rural, mesmo sem contribuição formal, pode ser averbado sob regras específicas, principalmente quando anterior a 1991.

Tempo rural anterior a 1991

É computado independentemente do recolhimento das contribuições correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o regulamento, desde que haja início de prova material contemporânea aos fatos.

Regra geral de averbação

O tempo de serviço é comprovado na forma do regulamento, compreendendo as atividades de qualquer categoria de segurado, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado. A comprovação, inclusive por justificativa administrativa ou judicial, só produz efeito quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos. Não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.

Se a averbação for negada

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Reunir toda a documentação da época, mesmo indireta, costuma ser decisivo nesses pedidos.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

Preciso ter recolhido contribuição para o tempo rural antigo contar? Não, para o período anterior a 1991, exceto para fins de carência, desde que haja prova material da época.

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