Cálculo do Benefício do INSS: Como Funciona
O valor de qualquer benefício do INSS resulta de dois passos: primeiro, calcula-se o salário-de-benefício, a partir da média dos salários de contribuição do segurado; depois, aplica-se sobre essa média o coeficiente correspondente ao tipo de benefício.
Passo 1: o salário-de-benefício
Para quem tem direito adquirido à regra anterior à reforma de 2019, é a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Para quem não tem, é a média de 100% do período contributivo, com o cálculo do valor final seguindo regra própria da reforma.
Passo 2: o coeficiente
Aplicado sobre o salário-de-benefício, o coeficiente varia conforme o tipo de benefício: 100% para aposentadoria por incapacidade permanente e especial, 91% para auxílio por incapacidade temporária, 50% para auxílio-acidente, 100% para pensão por morte (sobre o benefício do falecido), entre outros.
Piso e teto
O resultado nunca pode ficar abaixo de um salário-mínimo, nem acima do teto do salário-de-contribuição vigente na data de início do benefício.
Se o cálculo estiver errado
Um erro em qualquer uma dessas etapas pode ser contestado por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Os detalhes de cada etapa, e as regras históricas específicas, estão nos artigos deste site sobre RMI e sobre revisões específicas.
Perguntas frequentes
Todo benefício usa a mesma fórmula de cálculo? O salário-de-benefício segue a mesma lógica geral, mas o coeficiente final varia conforme o tipo de benefício.
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