Contagem Recíproca: Como Somar Tempo entre Regimes Previdenciários

A contagem recíproca é o mecanismo que garante a soma do tempo de contribuição de quem passou por mais de um regime previdenciário ao longo da vida: o Regime Geral (INSS) e um regime próprio de servidor público, por exemplo.

Como funciona

É assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, com o tempo de contribuição ou de serviço na administração pública. Os diferentes sistemas de previdência se compensam financeiramente entre si por esse tempo.

Regras que limitam essa contagem

  • Não se admite contagem em dobro ou em outras condições especiais.
  • É vedado contar tempo de serviço público junto com tempo de atividade privada, quando exercidos ao mesmo tempo.
  • Um sistema não conta o tempo que já foi usado para conceder aposentadoria pelo outro sistema: o mesmo tempo não pode gerar dois benefícios.
  • Tempo anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência só é contado mediante indenização da contribuição correspondente, com os acréscimos previstos em lei.

Documento necessário

A certidão de tempo de contribuição, emitida pelo regime de origem, é o documento que formaliza esse tempo para ser levado ao outro regime.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

Posso somar tempo de INSS e de servidor público na mesma aposentadoria? Pode, pela contagem recíproca, desde que os períodos não sejam concomitantes e que o tempo não tenha sido usado para outro benefício.

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