Averbação de Tempo de Contribuição do Empregado Doméstico
O tempo trabalhado como empregado doméstico conta como tempo de contribuição da mesma forma que qualquer outra categoria de segurado empregado, desde que comprovado.
Comprovação para o período doméstico
Segue a regra geral: início de prova material contemporânea aos fatos, como carteira de trabalho anotada, contracheques ou recibos de pagamento, guias de recolhimento, ou registro em órgão competente da época.
Regra geral de averbação
O tempo de serviço é comprovado na forma do regulamento, compreendendo as atividades de qualquer categoria de segurado, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado. A comprovação, inclusive por justificativa administrativa ou judicial, só produz efeito quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos. Não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.
Se a averbação for negada
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Reunir toda a documentação da época, mesmo indireta, costuma ser decisivo nesses pedidos.
Perguntas frequentes
O período doméstico sem carteira assinada pode ser averbado? Pode, desde que haja início de prova material contemporânea aos fatos; sem nenhum documento da época, a comprovação fica mais difícil.
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