Auxílio-Reclusão: Direito dos Dependentes do Preso
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado que é preso, não ao próprio preso. A ideia é substituir, para a família, a renda que deixou de entrar porque o segurado está recolhido à prisão e não pode mais trabalhar.
É um benefício com requisitos específicos: só vale para prisão em regime fechado, só para segurado de baixa renda, e só enquanto durar essa condição.
Este texto explica quem tem direito, o que conta como baixa renda, a carência exigida e o que muda se o regime de prisão for alterado.
Quem tem direito
Os dependentes do segurado de baixa renda que for recolhido à prisão em regime fechado, e que não esteja recebendo remuneração da empresa nem em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Carência
24 contribuições mensais.
O que é segurado de baixa renda
A renda é apurada pela média dos salários-de-contribuição dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, e precisa ser igual ou inferior ao limite fixado em lei para esse fim, corrigido pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do INSS.
Documentos e comprovação
O pedido precisa vir acompanhado de certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão. Para manter o benefício, também é obrigatório comprovar, periodicamente, que a pessoa continua presa.
Regime aberto ou semiaberto
O auxílio-reclusão só existe para prisão em regime fechado. Regime aberto ou semiaberto não gera esse direito para os dependentes.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. A discussão mais comum é sobre o enquadramento como segurado de baixa renda e sobre a comprovação do regime de prisão.
Perguntas frequentes sobre auxílio-reclusão
O próprio preso recebe o auxílio-reclusão? Não. O benefício é pago aos dependentes dele, nas mesmas condições da pensão por morte.
Qualquer segurado preso dá direito ao benefício para a família? Não. É preciso que o segurado seja considerado de baixa renda, segundo o critério de renda fixado em lei, e que a prisão seja em regime fechado.
O benefício continua se o preso for transferido para regime semiaberto? Não. O direito existe enquanto a prisão for em regime fechado; mudando o regime, deixa de haver direito ao auxílio-reclusão.
Precisa de tempo mínimo de contribuição? Sim, 24 contribuições mensais.
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