Auxílio-Doença Acidentário Rural

O auxílio por incapacidade temporária segue as regras gerais do benefício (Lei 8.213/91, arts. 59 a 63), com uma diferença central quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho na atividade rural: a carência de contribuições é dispensada.

Para o trabalhador rural e o segurado especial, a comprovação da atividade segue as regras gerais de início de prova material contemporânea aos fatos.

Requisitos

Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, decorrente de acidente de trabalho na atividade rural.

Carência

Dispensada. A carência de 12 contribuições, exigida na regra geral, não se aplica quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

Quanto vale

91% do salário-de-benefício.

A partir de quando é pago

Para o segurado empregado, do 16º dia de afastamento; os primeiros 15 dias são pagos pela própria empresa. Para os demais segurados, da data do início da incapacidade.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. O nexo entre o trabalho e a origem da incapacidade é o ponto central dessas negativas, já que ele é o que dispensa a carência.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

Precisa de carência para esse benefício quando a causa é acidente de trabalho na atividade rural? Não. A carência é dispensada nesses casos.

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