Auxílio-Acidente por Redução da Capacidade Auditiva
A perda de audição tem uma regra própria dentro do auxílio-acidente, mais restrita que a regra geral. A lei exige dois elementos ao mesmo tempo, não apenas um.
Os dois requisitos exigidos
A perda da audição, em qualquer grau, só dá direito ao auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e a doença, ficar comprovado que ela reduziu, de fato, a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. O nexo sozinho não basta.
Carência e valor
Não há carência para o auxílio-acidente, e o valor corresponde a 50% do salário-de-benefício, igual à regra geral do benefício.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Como a lei exige os dois requisitos juntos, a perícia costuma negar quando reconhece o nexo, mas não a redução efetiva da capacidade de trabalho. É esse ponto que mais gera disputa.
Perguntas frequentes
Todo trabalhador exposto a ruído com perda auditiva tem direito ao benefício? Não. É preciso, além do nexo entre o trabalho e a doença, que a perda auditiva reduza de fato a capacidade para o trabalho exercido.
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