Auxílio-Doença Acidentário
O auxílio por incapacidade temporária segue as regras gerais do benefício (Lei 8.213/91, arts. 59 a 63), com uma diferença central quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional: a carência de contribuições é dispensada.
Requisitos
Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.
Carência
Dispensada. A carência de 12 contribuições, exigida na regra geral, não se aplica quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
Quanto vale
91% do salário-de-benefício.
A partir de quando é pago
Para o segurado empregado, do 16º dia de afastamento; os primeiros 15 dias são pagos pela própria empresa. Para os demais segurados, da data do início da incapacidade.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. O nexo entre o trabalho e a origem da incapacidade é o ponto central dessas negativas, já que ele é o que dispensa a carência.
Perguntas frequentes
Precisa de carência para esse benefício quando a causa é acidente de trabalho ou doença profissional? Não. A carência é dispensada nesses casos.
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