Auxílio por Incapacidade Temporária: Como Funciona

O auxílio por incapacidade temporária, ainda mais conhecido pelo nome antigo, auxílio-doença, é o benefício pago a quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente, com perspectiva de recuperação. É a resposta da Previdência Social para a situação mais comum: um afastamento por tempo determinado, não uma incapacidade definitiva.

Como qualquer benefício do INSS, ele depende de perícia médica, de um período mínimo de contribuição em alguns casos, e de regras específicas sobre quando começa a ser pago e por quanto tempo dura.

Este texto reúne essas regras: quem tem direito, quanto o benefício vale, quem paga nos primeiros dias e o que fazer quando o INSS não fixa um prazo de duração.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o segurado que, cumprida a carência quando exigida, fica incapaz para o próprio trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Não é devido a quem já era portador da doença ou lesão ao se filiar ao INSS, a não ser que a incapacidade tenha surgido depois, por progressão ou agravamento dessa mesma doença. Também não é devido ao segurado recluso em regime fechado. Nesse caso, o próprio recluso não recebe o benefício, embora seus dependentes possam ter direito ao auxílio-reclusão.

Carência

A regra geral exige 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e nas doenças que constam de lista definida pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.

Quando o benefício começa a ser pago

Para o segurado empregado, o benefício começa a contar do 16º dia de afastamento da atividade. Os primeiros 15 dias são pagos pela própria empresa, como salário integral, não pelo INSS. Para os demais segurados, a contagem começa na data do início da incapacidade, e continua enquanto ela persistir. Se o pedido for feito depois de passados 30 dias do afastamento, o benefício passa a contar da data do próprio pedido.

Quanto vale

O valor mensal corresponde a 91% do salário-de-benefício.

Por quanto tempo dura

Sempre que possível, o próprio ato de concessão já fixa um prazo estimado de duração. Quando isso não acontece, o benefício cessa automaticamente 120 dias depois de concedido ou reativado, a menos que o segurado peça a prorrogação junto ao INSS antes do fim desse prazo. Quando a concessão é feita por análise documental, sem perícia presencial, a duração máxima é de 30 dias; se for preciso um período maior, o caso precisa passar por perícia presencial ou por telemedicina.

Reabilitação profissional

Se a perícia concluir que o segurado não tem condições de voltar à atividade que exercia antes, ele deve passar por um processo de reabilitação profissional custeado pela Previdência. O benefício é mantido até que a pessoa seja considerada reabilitada para uma atividade que lhe garanta a subsistência, ou, se for considerada não recuperável, até ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Como a maior parte das negativas nesse benefício vem da perícia médica, o laudo e os documentos médicos apresentados são o ponto central de qualquer contestação.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes sobre auxílio por incapacidade temporária

Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa? Sim, é o mesmo benefício com nome atualizado.

Quem paga os primeiros dias de afastamento, a empresa ou o INSS? Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, como salário integral. Só a partir do 16º dia o pagamento passa a ser feito pelo INSS.

O benefício pode ser cortado sem aviso? Se não houver prazo fixado na concessão, ele cessa automaticamente aos 120 dias. Por isso é importante pedir a prorrogação antes desse prazo terminar, se a incapacidade continuar.

Todo pedido passa por perícia presencial? Não necessariamente: parte dos pedidos pode ser concedida por análise documental, com telemedicina, mas nesse caso a duração é limitada a 30 dias.

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