Averbação de Tempo como Aluno Aprendiz

O tempo em que a pessoa trabalhou como aluno-aprendiz, em instituições de ensino profissionalizante mantidas pelo poder público, pode ser considerado tempo de contribuição, com base em regra específica de recolhimento própria dessa categoria, prevista na legislação que a instituiu.

O que caracteriza o tempo de aluno-aprendiz

Período em que a pessoa recebia formação profissional em estabelecimento de ensino industrial mantido pelo poder público, com contraprestação decorrente da produção da própria escola, considerada como forma equivalente de contribuição para esse fim.

Regra geral de averbação

O tempo de serviço é comprovado na forma do regulamento, compreendendo as atividades de qualquer categoria de segurado, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado. A comprovação, inclusive por justificativa administrativa ou judicial, só produz efeito quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos. Não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.

Se a averbação for negada

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. Reunir toda a documentação da época, mesmo indireta, costuma ser decisivo nesses pedidos.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

Qualquer curso profissionalizante conta como tempo de aluno-aprendiz? Não. É preciso que o período se enquadre nos requisitos específicos dessa categoria, com contraprestação decorrente da produção da escola, e documentação da instituição de ensino da época.

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