Salário-Maternidade da Empregada Doméstica

A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade sem exigência de carência, com regra de pagamento diferente da empregada em geral.

Carência e duração

Não há carência. A duração é de 120 dias, com as mesmas hipóteses de prorrogação da regra geral.

Valor e pagamento

O valor corresponde ao último salário-de-contribuição da doméstica, e o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, e não pelo empregador.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

O empregador doméstico paga o benefício adiantado? Não. Diferente da empregada em geral, o pagamento à doméstica é feito diretamente pela Previdência Social.

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