Seguro-Defeso do Pescador Artesanal: Como Funciona
O seguro-defeso não é um benefício previdenciário do INSS: é uma modalidade de seguro-desemprego, prevista na Lei 10.779/2003, paga ao pescador artesanal durante o período em que a pesca de determinada espécie é proibida para preservação ambiental.
Quem tem direito
O pescador artesanal enquadrado como segurado especial nos termos da Lei 8.212/91 e da Lei 8.213/91, que exerça a atividade pesqueira de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ininterruptamente, durante o período entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses anteriores ao defeso em curso, o que for menor.
Valor e período
Um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso fixado pelo IBAMA para a espécie a cuja captura o pescador se dedique. O pescador não tem direito a mais de um benefício no mesmo ano por defesos de espécies distintas, e só recebe se não tiver outra fonte de renda além da atividade pesqueira.
Quem paga
O benefício é operado como seguro-desemprego, não como benefício previdenciário do RGPS, embora o requisito de elegibilidade dependa da condição de segurado especial pescador artesanal.
Perguntas frequentes
O seguro-defeso é um benefício do INSS? Não. É seguro-desemprego, com elegibilidade ligada à condição de segurado especial pescador artesanal, mas processado e pago fora do RGPS.
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