Salário-Maternidade: Duração, Valor e Quem Tem Direito

O salário-maternidade é o benefício pago à segurada da Previdência Social por ocasião do parto, protegendo a renda no período em que ela se afasta do trabalho. A forma de calcular o valor e a exigência de carência mudam conforme a categoria da segurada: empregada, trabalhadora avulsa, doméstica, contribuinte individual ou segurada especial.

Além da regra geral, duas situações estendem a duração do benefício: internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, e nascimento de criança com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à Zika.

Este texto reúne a duração do benefício, o valor por categoria de segurada e as regras de carência.

Duração do benefício

A regra geral garante 120 dias de benefício, com início entre 28 dias antes do parto e a própria data do parto. Duas situações estendem esse prazo: o nascimento de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à Zika prorroga o benefício por mais 60 dias; e a internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido por mais de duas semanas, por complicação relacionada ao parto, garante o benefício durante todo o período de internação mais 120 dias após a alta, descontado o tempo já recebido antes do parto.

Carência

Para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, não há carência. Para contribuinte individual e segurada especial, a carência é de 10 contribuições mensais. Se o parto for antecipado, esse número é reduzido no equivalente aos meses de antecipação. A segurada especial que comprova atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício tem direito a um salário-mínimo mesmo sem contribuição facultativa.

Quanto vale, conforme a categoria

  • Empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral.
  • Empregada doméstica: valor do último salário-de-contribuição.
  • Segurada especial: um doze avos do valor sobre o qual incidiu a última contribuição anual, respeitado o mínimo de um salário-mínimo.
  • Demais seguradas (contribuinte individual e facultativa): um doze avos da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em um período de até 15 meses, também respeitado o mínimo de um salário-mínimo.

Para a trabalhadora avulsa e para a segurada empregada do microempreendedor individual, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social. Nos demais casos de empregada, cabe à empresa pagar o benefício, compensando o valor no recolhimento das contribuições devidas.

Segurada desempregada

A segurada que perdeu o emprego, mas ainda mantém a qualidade de segurada, tem direito ao benefício calculado da mesma forma que para contribuinte individual e facultativa: um doze avos da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. As discussões mais comuns giram em torno da comprovação de atividade rural da segurada especial e da qualidade de segurada no momento do parto.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Preciso ter contribuído por um tempo mínimo para ter direito ao salário-maternidade? Depende da categoria. Empregada, trabalhadora avulsa e doméstica não precisam de carência. Contribuinte individual e segurada especial precisam de 10 contribuições mensais.

O valor do salário-maternidade é sempre igual ao salário da segurada? Não necessariamente. Só para empregada e trabalhadora avulsa o valor é a remuneração integral. Para as demais categorias, o cálculo é diferente e pode resultar em valor menor, embora nunca abaixo de um salário-mínimo.

Quem desempregada, mas ainda com direito ao benefício, precisa de carência específica? Ela segue a mesma regra de contribuinte individual e facultativa, desde que mantenha a qualidade de segurada no momento do parto.

O benefício pode durar mais de 120 dias? Sim, em duas situações previstas em lei: internação prolongada por complicação do parto, e nascimento de criança com deficiência por síndrome congênita associada à Zika.

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