Salário-Maternidade: Contribuinte Individual e Desempregada

A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada que perdeu o emprego mas ainda mantém a qualidade de segurada seguem a mesma regra de carência e de cálculo do salário-maternidade.

Carência

10 contribuições mensais, reduzidas proporcionalmente se o parto for antecipado. A segurada desempregada precisa manter a qualidade de segurada no momento do parto, dentro do período de graça previsto em lei.

Valor

Um doze avos da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em um período de até 15 meses, respeitado o mínimo de um salário-mínimo.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

Quem está desempregada no momento do parto perde o direito? Não necessariamente. Se ainda estiver dentro do período de graça que mantém a qualidade de segurada, o direito permanece, calculado da mesma forma que para contribuinte individual.

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