DL 1.910/81: Alíquotas de Custeio da Previdência Social

O Decreto-Lei 1.910/81 tratava das alíquotas de contribuição dos segurados e das empresas para o custeio da Previdência Social. É uma norma sobre financiamento do sistema, não sobre o cálculo direto de benefícios.

O que o decreto-lei estabelecia

Elevou as alíquotas de contribuição das empresas e dos segurados destinadas ao custeio da Previdência Social, com regras próprias para a contribuição destinada ao abono anual.

Por que aparece em discussões de revisão

Por ser uma norma de custeio de 1981, discussões que a envolvem costumam tratar de como as contribuições daquele período foram consideradas no tempo de contribuição ou no cálculo de benefícios antigos.

Por que este texto não traz um percentual pronto

Revisões deste tipo dependem da data de concessão do benefício e dos valores usados no cálculo original, que variam de pessoa para pessoa. Um percentual genérico, aplicado sem checar o benefício concreto, tanto pode superestimar quanto zerar um direito real. A forma correta de saber se esta revisão se aplica ao seu caso é levar a carta de concessão do benefício para análise.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

O DL 1.910/81 trata diretamente do valor do benefício? Não diretamente; é uma norma sobre alíquota de contribuição (custeio), cuja relevância para um benefício específico depende da época e do histórico contributivo envolvidos.

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