Súmula 71 do TFR: Correção Monetária de Parcelas Atrasadas

A Súmula 71 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), tribunal que existiu até 1988, tratava da correção monetária de prestações de benefícios previdenciários pagas em atraso, usando como critério o salário-mínimo vigente na época da liquidação da dívida.

O que a súmula tratava

A ideia central era garantir que valores de benefício pagos com atraso fossem corrigidos levando em conta o salário-mínimo da época em que a dívida foi paga de fato, não da época em que deveria ter sido paga originalmente.

Relevância hoje

O TFR foi extinto em 1988, e a matéria de correção monetária de benefícios previdenciários atrasados evoluiu bastante desde então, com índices e critérios próprios definidos em legislação e jurisprudência posteriores. Antes de invocar essa súmula em qualquer caso concreto, é essencial confirmar se ela ainda tem aplicação para o período específico discutido, ou se foi substituída por critério posterior.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

A Súmula 71 do TFR ainda é aplicada hoje? O TFR não existe mais desde 1988, e a matéria de correção monetária de benefícios atrasados tem critérios próprios definidos posteriormente; a aplicabilidade a um caso específico exige conferência.

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