Art. 1º da Lei 6.423/77 e os Benefícios do INSS
A Lei 6.423/77 determinou que a correção monetária de obrigações em geral só poderia ter por base a variação da ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional). Mas a própria lei já excluía os benefícios da Previdência Social dessa regra.
O que a lei estabelecia
A correção monetária de obrigações pecuniárias, por disposição legal ou negócio jurídico, só podia ter por base a variação nominal da ORTN, substituindo qualquer outro índice então previsto em lei.
A exceção que envolve a Previdência
O próprio art. 1º, §1º, alínea b, excluía expressamente dessa regra o reajustamento dos benefícios da Previdência Social, que já seguia critério próprio, previsto em lei específica da época.
Por que isso importa
Serve para afastar a ideia de que a ORTN, como índice geral de correção monetária da época, regia também o reajuste dos benefícios do INSS. Não regia.
Perguntas frequentes
A ORTN era o índice usado para reajustar aposentadorias na época? Não. A própria Lei 6.423/77 excluía expressamente o reajustamento dos benefícios previdenciários dessa regra geral de correção monetária.
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