Art. 202 da CF/88: a Redação Original sobre Aposentadoria
O art. 202 da Constituição de 1988 tratava, na redação original, dos requisitos e da forma de cálculo da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.
Por que a redação original importa hoje
Esse artigo foi substancialmente alterado pelas reformas da Previdência de 1998 (EC 20), 2003 (EC 41) e 2019 (EC 103). A redação vigente hoje é bem diferente da original de 1988, e para saber qual regra se aplicava a um benefício concedido naquela época, é preciso identificar a redação exatamente vigente na data da concessão.
Cuidado com textos desatualizados
Qualquer análise que cite "o art. 202 da Constituição" sem indicar a qual redação (e a qual data) se refere corre o risco de misturar regras de períodos diferentes.
Perguntas frequentes
O art. 202 da Constituição ainda tem a mesma redação de 1988? Não. Foi alterado por três reformas constitucionais desde então: a de 1998, a de 2003 e a de 2019.
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