Art. 202 da CF/88: a Redação Original sobre Aposentadoria

O art. 202 da Constituição de 1988 tratava, na redação original, dos requisitos e da forma de cálculo da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.

Por que a redação original importa hoje

Esse artigo foi substancialmente alterado pelas reformas da Previdência de 1998 (EC 20), 2003 (EC 41) e 2019 (EC 103). A redação vigente hoje é bem diferente da original de 1988, e para saber qual regra se aplicava a um benefício concedido naquela época, é preciso identificar a redação exatamente vigente na data da concessão.

Cuidado com textos desatualizados

Qualquer análise que cite "o art. 202 da Constituição" sem indicar a qual redação (e a qual data) se refere corre o risco de misturar regras de períodos diferentes.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

O art. 202 da Constituição ainda tem a mesma redação de 1988? Não. Foi alterado por três reformas constitucionais desde então: a de 1998, a de 2003 e a de 2019.

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