Abono da Lei 8.178/91: Benefício Histórico e Já Revogado

O art. 9º, §6º, da Lei 8.178/91 criou um abono temporário para aposentados e pensionistas da Previdência Social, pago em quatro meses específicos de 1991. O dispositivo inteiro já foi revogado pela Lei 11.321/2006 e não tem mais efeito hoje.

O que o abono previa

Nos meses de maio, junho e julho de 1991, e depois em agosto de 1991, benefícios não inferiores a determinado valor em cruzeiros recebiam um abono calculado pela variação do custo da cesta básica. Benefícios de valor menor tinham direito a um abono fixo, limitado à soma correspondente ao mesmo teto.

Situação atual

O artigo inteiro que criava esse abono foi revogado pela Lei 11.321/2006. É um episódio fechado do período do Plano Collor II, sem relevância para benefícios concedidos ou pagos hoje.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

Esse abono pode ser pedido hoje? Não. O dispositivo que o criava está revogado desde 2006, e o abono se referia só aos meses de 1991 citados na própria lei.

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