Carência do INSS: Quanto Tempo Cada Benefício Exige
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a um benefício do INSS. Cada benefício tem sua própria exigência, e alguns não exigem carência nenhuma. Não confundir com tempo de contribuição: carência é sobre quantas contribuições foram pagas, não sobre quanto tempo, em anos, o segurado esteve filiado.
Saber a carência exata do benefício que interessa é o primeiro filtro antes de qualquer pedido ao INSS, porque um pedido feito sem a carência cumprida é negado independentemente de qualquer outro requisito estar em ordem.
Este texto reúne a carência de cada benefício, os que não exigem carência nenhuma e a regra de contagem para cada categoria de segurado.
Carência por benefício
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições mensais.
- Aposentadoria por idade e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
- Salário-maternidade para contribuinte individual e segurada especial: 10 contribuições mensais, reduzidas no caso de parto antecipado.
- Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
Benefícios que não exigem carência
Independem de carência: pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente. Também independem de carência o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrem de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de doenças que constam em lista definida pelos Ministérios da Saúde e da Previdência, atualizada a cada três anos. O salário-maternidade também não exige carência para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Como o tempo de carência é contado
Para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e para o trabalhador avulso, a contagem começa a partir da data de filiação ao INSS. Para o contribuinte individual, o segurado especial e o facultativo, a contagem começa a partir do efetivo pagamento da primeira contribuição feita sem atraso. Contribuições pagas com atraso, referentes a competências passadas, não entram nessa contagem.
O que acontece se o segurado perder e recuperar a qualidade de segurado
Se a pessoa perde a qualidade de segurado e depois volta a contribuir, a carência para auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade recomeça a contar a partir da nova filiação, respeitando os mesmos períodos exigidos para cada benefício.
Se o pedido for negado por falta de carência
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial, especialmente quando existem contribuições que o INSS não computou corretamente, ou quando o caso se enquadra em alguma das hipóteses que dispensam a carência.
Perguntas frequentes sobre carência no INSS
Carência é a mesma coisa que tempo de contribuição? Não. Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para um benefício específico. Tempo de contribuição é o total de tempo, em anos, considerado para benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
A pensão por morte exige carência? Não. É um dos benefícios que independem de carência.
Se eu ficar desempregado e parar de contribuir, perco a carência que já tinha? Depende. Enquanto a pessoa mantém a qualidade de segurado, a carência já cumprida continua valendo. Só recomeça a contar se houver perda efetiva da qualidade de segurado.
Contribuição paga com atraso conta para a carência? Para contribuinte individual, segurado especial e facultativo, não: só conta a partir do pagamento em dia da primeira contribuição.
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