Pensão por Morte Urbana: Óbito de Cônjuge
Este texto trata da pensão por morte para os casos em que quem falece é cônjuge. O direito ao benefício segue as regras gerais da pensão por morte; o que muda é apenas quem, na prática, costuma concorrer a ele. Normalmente têm direito os filhos do casal e o próprio cônjuge ou companheiro sobrevivente, dentro da 1ª classe de dependentes.
Quem tem direito, nesse caso
Para o falecido trabalhador urbano, a qualidade de segurado costuma ser mais simples de comprovar, a partir do histórico de contribuições já registrado no INSS.
Carência
Não existe carência para a pensão por morte.
Quanto vale
100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
A partir de quando é pago
Da data do óbito, se o pedido for feito em até 180 dias (filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (demais dependentes). Depois desses prazos, só a partir da data do pedido.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial.
Perguntas frequentes
Quem recebe a pensão quando o falecido é cônjuge? Os dependentes dele, na ordem de classes da lei: primeiro cônjuge, companheiro e filhos; na ausência deles, os pais; na ausência de todos, os irmãos, nas mesmas condições dos filhos.
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