Pensão por Morte Urbana: Óbito de Filho ou Filha

Este texto trata da pensão por morte para os casos em que quem falece é filho ou filha. O direito ao benefício segue as regras gerais da pensão por morte; o que muda é apenas quem, na prática, costuma concorrer a ele. Normalmente têm direito os pais do falecido, se dependentes economicamente dele. O filho, como instituidor, normalmente não deixa dependentes da 1ª classe além de eventual cônjuge ou filho próprio.

Quem tem direito, nesse caso

Para o falecido trabalhador urbano, a qualidade de segurado costuma ser mais simples de comprovar, a partir do histórico de contribuições já registrado no INSS.

Carência

Não existe carência para a pensão por morte.

Quanto vale

100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

A partir de quando é pago

Da data do óbito, se o pedido for feito em até 180 dias (filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (demais dependentes). Depois desses prazos, só a partir da data do pedido.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

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Perguntas frequentes

Quem recebe a pensão quando o falecido é filho ou filha? Os dependentes dele, na ordem de classes da lei: primeiro cônjuge, companheiro e filhos; na ausência deles, os pais; na ausência de todos, os irmãos, nas mesmas condições dos filhos.

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