Aposentadoria por Idade Urbana: Idade e Carência

A aposentadoria por idade urbana é devida a quem cumpre a carência exigida e completa a idade mínima prevista em lei, sem relação com atividade rural.

Idade mínima

Segundo o art. 201, §7º, I, da Constituição, na redação dada pela EC 103/2019, a idade mínima é de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Antes dessa emenda, de novembro de 2019, a idade da mulher era 60 anos; quem já cumpria os requisitos antes da emenda tem direito adquirido à regra anterior, e quem estava perto de completar o requisito pode se enquadrar em regra de transição própria.

Carência

A carência da aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais, com regra de transição para quem já era segurado antes da Lei 8.213/91.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

A idade de 60 anos para mulher ainda vale para alguém? Só para quem já tinha completado os requisitos antes da EC 103/2019 (13 de novembro de 2019), ou para quem se enquadra em regra de transição específica.

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