Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Quem Tem Direito

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício pago a quem, por doença ou acidente, fica incapaz para qualquer atividade que garanta a própria subsistência, sem chance real de recuperação. É diferente do auxílio por incapacidade temporária, que cobre um período de afastamento com expectativa de volta ao trabalho: aqui, a perícia médica do INSS conclui que não há mais essa expectativa.

Até pouco tempo atrás, esse benefício era chamado de aposentadoria por invalidez, nome que ainda aparece no texto da Lei 8.213/91. É o mesmo direito, só mudou o nome usado no dia a dia.

Este texto explica quem tem direito, quando o benefício começa a ser pago, quanto vale e o que é o adicional de 25%.

Quem tem direito

A lei exige que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, e não apenas para a função que ele exercia. Essa avaliação é feita por perícia médica do INSS; o segurado pode, às suas próprias custas, levar um médico de confiança para acompanhar o exame.

Uma exceção importante: doença ou lesão que a pessoa já tinha antes de se filiar à Previdência não dá direito ao benefício, a não ser que a incapacidade tenha surgido por progressão ou agravamento dessa mesma doença depois da filiação.

Quando o benefício começa a ser pago

  • Se a pessoa já estava recebendo auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria começa no dia seguinte ao fim desse auxílio.
  • Para o segurado empregado, se a perícia inicial já conclui pela incapacidade total e definitiva, a data de início é o 16º dia de afastamento, ou a data do pedido, se entre o afastamento e o pedido passarem mais de 30 dias.
  • Para os demais segurados (doméstico, avulso, contribuinte individual, especial e facultativo), a data de início é a do começo da incapacidade, ou a do pedido, se entre essas datas passarem mais de 30 dias.

Quanto vale

O valor mensal corresponde a 100% do salário-de-benefício.

O adicional de 25%

Quando a pessoa aposentada por incapacidade permanente precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia, o valor do benefício recebe um acréscimo de 25%. Esse adicional é devido mesmo que o benefício já esteja no teto do INSS, é recalculado sempre que o benefício de origem for reajustado, e não passa para a pensão por morte: ele acaba com o falecimento do aposentado.

Pode ser preciso passar por nova perícia depois

O segurado aposentado por este benefício pode ser convocado a qualquer momento para uma nova avaliação das condições que levaram à concessão. Ficam dispensados dessa reavaliação os segurados com HIV/AIDS, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, e também quem, tendo 55 anos ou mais, já recebe o benefício há 15 anos, ou quem já tem 60 anos ou mais. Se a perícia constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, a pessoa também fica dispensada de reavaliações futuras, salvo suspeita fundada de fraude ou erro.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. A perícia é o ponto central da maioria dessas negativas, e o laudo médico é o documento mais importante para entender os motivos da decisão do INSS.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

Precisa de ajuda com este assunto?

Sou Celso Werner, tenho formação em Direito, sou tecnólogo em Sistemas para Internet e pós-graduado em Gestão Pública e em Perícia Judicial. Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp e eu explico quais caminhos existem.

Conversar no WhatsApp

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente são a mesma coisa? Sim. O nome mudou, mas o benefício e os requisitos são os mesmos.

Preciso já estar recebendo auxílio por incapacidade temporária para ter direito a este benefício? Não é obrigatório. A perícia inicial já pode concluir diretamente pela incapacidade total e definitiva, sem passar por um período de auxílio.

O adicional de 25% vale para qualquer pessoa aposentada por incapacidade permanente? Não. Ele depende de uma condição específica: a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, avaliada em perícia.

O benefício pode ser cancelado depois de concedido? Pode, se uma nova perícia concluir que a pessoa recuperou a capacidade de trabalho, exceto nos casos em que a lei dispensa a reavaliação.

Conversar no WhatsApp