Tempo de Trabalho Rural Antigo Pode Valer para a Aposentadoria

Muita gente que trabalhou na roça décadas atrás nunca teve contribuição formal registrada por esse período. Era comum, no meio rural, o trabalho em regime de economia familiar sem vínculo formal com a Previdência. Isso não significa, necessariamente, que esse tempo esteja perdido.

A lei trata de forma diferente o tempo rural anterior à vigência da Lei 8.213/91: ele pode ser computado mesmo sem o recolhimento das contribuições correspondentes, exceto para fins de carência.

A regra específica para tempo rural antigo

O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à data de início de vigência da Lei 8.213/91 (1991) é computado independentemente do recolhimento das contribuições correspondentes a ele, exceto para efeito de carência, conforme o regulamento dispuser.

O que muda na prática

Esse tempo pode contar para completar o tempo de atividade rural exigido para a aposentadoria por idade rural, ou entrar no cálculo da aposentadoria por idade híbrida, quando combinado com período urbano posterior.

Como se comprova

A comprovação do tempo de serviço, inclusive por justificativa administrativa ou judicial, só produz efeito quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos. Não se admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.

Se o pedido for negado

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo e, se necessário, por ação judicial. A reunião de documentos da época (ainda que indiretos, como registros escolares dos filhos, contratos de arrendamento ou notas de produtor) é o que costuma decidir esses casos.

Celso Werner, advogado OAB/SC 37919

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Perguntas frequentes

Preciso ter carteira assinada da época para esse tempo rural contar? Não. A regra específica para tempo rural anterior a 1991 dispensa o recolhimento de contribuições para esse período, mas exige prova material contemporânea aos fatos.

Só depoimento de testemunha basta para comprovar? Não. A lei exige início de prova material, e a prova exclusivamente testemunhal só é aceita em casos de força maior ou caso fortuito.

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